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Comunicado de Abril
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES
COMUNICADO
O INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, entidade através da qual é atribuído o financiamento alterou no presente ano o modelo de financiamento. O novo Regulamento destina-se a financiar projectos e não a actividade desenvolvida para a prossecução dos objectivos das organizações.
Este Regulamento, que a APD contestou desde o início, por considerar conter normas que restringem a liberdade de decisão das associações, ao impor que organizações filiadas não possam apresentar candidaturas autónomas, não respeita os princípios da Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência que dispõe que “As associações têm direito ao apoio do Estado através da administração central, regional e local para a prossecução dos seus fins”.
Aliás a própria Direcção do INR o reconhece. Em reunião com a APD, o Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação - INR afirmou que está a ser avaliado, por um grupo de trabalho, o modelo de financiamento da APD que, tal como outras organizações, não está abrangida por qualquer linha de financiamento do Estado. A APD subscreve esta decisão, que aliás vai ao encontro das exigências que vem fazendo há longos anos.
O que não se compreende é que o INR tenha alterado radicalmente as regras de financiamento das organizações, sem que antes estivesse definido este novo modelo, o que evitaria a situação de falência que algumas associações enfrentam actualmente.
A APD solicitou ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social uma audiência com carácter de urgência. Nesta audiência, a Associação irá propor que seja disponibilizado apoio financeiro que permita ultrapassar a situação em que a APD se encontra, até que o novo modelo seja aprovado e implementado.
Lisboa, 28 de Abril de 2012
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I.R.S. - Internet
Para a Sustentabilidade da Associação
Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se exemplifica:
Se preencher através da internet, irá aparecer o quadro abaixo para preencher:
Número contribuinte: 501.129.430
Se preencher manualmente:
ANEXO H
| 9 | consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei n.º 16/2001, de 22 de junho
| ENTIDADES BENFICIÁRIAS | DENOMINAÇÃO | NIPC |
Instituições Religiosas – Art. 32.º, n.º 4 | ||
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6 | Associação Portuguesa de Deficientes | 501.129.430 |
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Comunicado - Ajudas Técnicas - Março 2012
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES
GOVERNO RETIRA CERCA DE 4 MILHÕES
AO ORÇAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS
A decisão de reduzir em quase 4 milhões de euros em 2012 – menos 31,74% - a verba disponibilizada para a concessão de ajudas técnicas é intolerável do ponto de vista social. Significa condenar milhares de cidadãos a não poderem deslocar-se, ouvir, ler, em resumo a ter uma vida activa e produtiva, porque não vão ter acesso, por exemplo a cadeiras de rodas, próteses auditivas ou software de leitura.
O Governo sabe que a esmagadora maioria dos cidadãos com deficiência não tem condições económicas para adquirir equipamentos e produtos que são essenciais para corrigir/minimizar as consequências da deficiência e, mesmo detendo este conhecimento, não tem pejo em arruinar a qualidade de vida de milhares de cidadãos que deles dependem inteiramente.
O Governo sabe que ter ou não ter uma ajuda técnica pode ser a diferença entre ter que ficar em casa ou poder sair, com todas as consequências que isso implica na vida quotidiana, incluindo a possibilidade de ter uma vida produtiva ou ficar reduzido à inactividade e à pobreza.
O Governo sabe, mesmo tendo afirmado que em 2011 a totalidade da verba não foi utilizada, que nos anos transactos muitas centenas de pessoas com deficiência viram adiada a disponibilização de ajudas técnicas por terem esgotado as verbas das entidades prescritoras. Esta é uma situação recorrente que prejudica seriamente muitos cidadãos, colocados em longas listas de espera por equipamentos que são vitais para o seu dia-a-dia. Face a este panorama, esperar-se-ia o aumento do orçamento para esta área e não esta brutal redução.
Esta decisão é, por conseguinte, socialmente inclassificável. O povo português tem vindo a conhecer os desperdícios imensos, os pagamentos indevidos, os privilégios de alguns sectores. Não é pois admissível que se pretenda poupar em áreas vitais como a atribuição de ajudas técnicas.
Lisboa, 19 de Março de 2012
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Parecer Dec.Lei nº 291 de 2009
Juntas Médicas
No dia 12 de Outubro de 2009, foi publicado o Decreto-Lei 291/2009 que alterou o âmbito, competências, composição das juntas médicas e procedimentos das juntas médicas perante o pedido de avaliação de incapacidade e a avaliação de incapacidade.
A Associação Portuguesa de Deficientes emitiu parecer sobre este Diploma, parecer este que foi enviado aos ministros que o assinam. A APD vai, também, solicitar o parecer do Provedor de Justiça sobre esta matéria.
É entendimento da APD que os nºs 7 e seguintes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009, são normas transitórias e como tal deverão aplicar-se a todas as pessoas com deficiência, independentemente de estas já terem sido, ou não, avaliadas pela nova TNI.
Parecer Decreto Lei 291 de 2009
Publicação Decreto Lei 291 de 2009
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Actualização de Ficheiro
Apelo aos associados
Envie-nos o seu endereço electrónico
A APD, numa tentativa de gestão de recursos económicos e ambientais gostaria de reduzir o número de jornais enviados em formato de papel.
Assim, solicita aos associados e entidades que recebem o jornal Associação através dos CTT a disponibilização do seu endereço electrónico, caso prefiram receber o jornal através de e-mail.
Solicita-se, ainda, aos associados que actualizem a morada e contactos telefónicos a fim de manter actualizado o programa de gestão de sócios.
Contacto: secretaria-sede@apd.org.pt
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