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No Comunicado das Nações Unidas de 4 de Abril afirma-se que a Convenção está profundamente enraizada nos objectivos das Nações Unidas, na visão da Carta de um mundo justo e pacífico e melhores padrões de vida em maior liberdade. Através dos seus 50 artigos e do Protocolo Facultativo, a Convenção visa promover, proteger e garantir o pleno e equitativo exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Destina-se a promover o respeito pela sua inerente dignidade.
Espera-se, agora, que os países da União Europeia procedam à ratificação da Convenção, uma vez que apenas a Espanha e a Hungria o fizeram. As pessoas com deficiência portuguesas aguardam que em Portugal, tal como foi afirmado pelo Governo Português, seja ratificada a Convenção e o seu Protocolo Adicional, ainda antes do final de 2008.
Esta ratificação constituirá um sinal inequívoco do futuro empenho de Portugal em assegurar os direitos humanos dos cidadãos com deficiência, a promoção da igualdade de oportunidades e a plena inclusão social destes cidadãos.
As pessoas com deficiência representam uma parte significativa da população. Estão desproporcionadamente representadas entre os estratos mais pobres pelo que é urgente agir para inverter esta injusta realidade.
Lisboa, 7 de Abril de 2008
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