
Comunicado - Portugal melhor destino turístico do mundo para pessoas com deficiência
Como chegar às praias e festivais?
A Associação Portuguesa de Deficientes ficou manifestamente surpreendida com a atribuição do Prémio de melhor destino turístico para pessoas com deficiência. Muito embora tenha havido algum esforço por parte das autarquias e das empresas de festivais para melhorar o acesso às pessoas com mobilidade condicionada, o incumprimento da legislação em vigor em termos de acessibilidade é a norma e o que agora foi premiado é a exceção.
O Estado Português não tornou acessível todo o percurso que tem de ser feito pelas pessoas com deficiência para chegarem à praia ou aos festivais ou a qualquer equipamento, bem ou serviço público e que é da sua inteira responsabilidade. Nem a vida das pessoas com deficiência se resume a praia ou festivais, nem o turismo acessível se circunscreve a estes dois cenários.
A APD desconhece os critérios que são exigidos pela Organização Mundial do Turimo para a avaliação da acessibilidade turística mas não serão certamente considerados a acessibilidade da via pública, dos transportes, do edificado, da comunicação ou da informação porque neste caso concreto Portugal está longe de merecer qualquer troféu.
Lisboa, 12 de setembro de 2019
-
Está em...
-
Entrada
-
Desporto
-
Sobre nós
-
Comunicado - Portugal melhor destino turístico do mundo para pessoas com deficiência
RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.