Portaria n.º 85/2020 - Diário da República n.º 67/2020, Série I de 2020-04-03
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131058332/details/maximized?serie=I&day=2020-04-03&date=2020-04-01
Decreto-Lei n.º 14-D/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131348864/details/maximized?serie=I&day=2020-04-13&date=2020-04-01
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2020 - Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131393113/details/maximized?serie=I&day=2020-04-14&date=2020-04-01
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020 - Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020/2021
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131393115/details/maximized?serie=I&day=2020-04-14&date=2020-04-01
Portaria n.º 64/2020 - Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10
Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130070741/details/maximized?serie=I&day=2020-03-10&date=2020-03-01
Decreto-Lei n.º 10-B/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130473160/details/maximized?serie=I&day=2020-03-20&date=2020-03-01
Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31
Orçamento do Estado para 2020
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130893436/details/maximized?serie=I&day=2020-03-31&date=2020-03-01
Lei n.º 3/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31
Grandes Opções do Plano para 2020
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130893437/details/maximized?serie=I&day=2020-03-31&date=2020-03-01
Lei n.º 4/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130893438/details/maximized?serie=I&day=2020-03-31&date=2020-03-01

Aos associados
Agradecemos o contacto com a APD a fim de atualizar os dados no ficheiro de sócios, bem como o envio do endereço eletrónico que possibilitará o envio atempado de informação relevante.
Poderão utilizar os telefones: 213889883/4 ou o endereço de email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Associação Portuguesa de Deficientes
Consignação de IRS e IVA
A Associação Portuguesa de Deficientes, constituída há 47 anos, é uma organização de pessoas com deficiência, constituída e dirigida por pessoas com deficiência.
Enquanto organização de direitos humanos, tem por objeto a promoção e defesa dos interesses gerais, individuais e coletivos das pessoas com deficiência em Portugal.
A APD foi agraciada em 2009 pela Assembleia da República com o Prémio de Direitos Humanos e em 2014 pela Presidência da República com o título de Membro-Honorário da Ordem de Mérito da República Portuguesa.
Ajude a APD na luta pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência e contribua com 0,5% do seu IRS e 15% do IVA*.
Saiba que poderá faze-lo préviamente até 31 de Março no Portal das Finanças. Para isso, aceda ao seguinte link: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/consignacao/comunicar e utilize o botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e poderá procurar a Associação Portuguesa de Deficientes. Após selecionar basta submeter. Para facilitar sugerimos que pesquise pelo número de contribuinte - 501129430.
Caso prefira realizar a consignação ao preencher a declaração do IRS, basta assinalar as opções de IRS e IVA no quadro 11 e colocar o NIF da APD.
NIF: 501 129 430
*IVA - Note que, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário pode afetar o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber.
RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
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