ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE
ARTIGO 1º
A Associação Portuguesa de Deficientes (A.P.D.), constituída em 1972, passa a reger-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela lei portuguesa.
ARTIGO 2º
1-A Associação é uma organização não governamental, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e tem a nacionalidade portuguesa.
2- A Associação é uma organização de pessoas com deficiência.
3- Os órgãos da Associação quer Nacionais, quer Distritais ou Locais, serão necessariamente compostos por uma maioria de pessoas com deficiência, sendo o Presidente sempre uma pessoa com deficiência.
4- A Associação poderá adoptar um símbolo e uma bandeira cujas características constarão de regulamento interno.
ARTIGO 3º
1-A Associação prossegue a sua actividade em todo o território nacional, através de órgãos centrais, delegações distritais e delegações locais implantadas nas sedes dos concelhos e freguesias e tem sede no Largo do Rato, 1B em Lisboa.
2-As localidades de funcionamento das sedes dos órgãos distritais e locais serão determinadas pelas assembleias distritais respectivas.





