CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJECTIVOS
ARTIGO 4º
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Os princípios fundamentais da Associação emanam da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e são os seguintes:
a) Não discriminação;
b) Igualdade de oportunidades;
c) Participação;
d) Plena inclusão.
ARTIGO 5.º
OBJECTIVO
A Associação tem por objecto a representação, promoção e defesa de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência portuguesas.
Na prossecução do objectivo compete, nomeadamente, à Associação:
a) Promover a criação de uma ampla solidariedade entre todas as pessoas com deficiência, fazer despertar e alicerçar nestes, a consciência dos direitos que lhes assistem e organizadamente travar a luta pela sua plena inclusão e participação social;
b) Pugnar por um planeamento nacional integrado da habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e pelas acções concretas em que se traduza;
c) Negociar e participar na elaboração da legislação, e em tudo que respeita à problemática das pessoas com deficiência, com organismos da Administração Central, Regional e Local e com outras organizações;
d) Promover a igualdade de género, a multiculturalidade e a interculturalidade
e) Promover e patrocinar iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social, cultural, desportiva e outras;
f) Sensibilizar, esclarecer e mobilizar a opinião pública para a amplitude e imperatividade da resolução dos problemas das pessoas com deficiência, nas suas múltiplas incidências, presentes e futuras, ao nível nacional e internacional;
g) Prestar apoio aos sócios, incluindo na vertente de consumidores;
h) Criar e montar laços de cooperação para o desenvolvimento com ONG portuguesas ou estrangeiras, particularmente dos países de língua portuguesa em vias de desenvolvimento;
i) Apoiar a concepção e execução de programas e projectos de natureza social levadas a cabo pelas ONG nos países de língua portuguesa em vias de desenvolvimento, com vista à promoção e protecção dos direitos humanos dos cidadãos com deficiência;
j) Filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins de defesa dos direitos humanos;
k) Contribuir para um desenvolvimento sustentável;
l) Utilizar os demais meios que possam, idoneamente, servir os seus fins.





