CAPÍTULO VI
INTEGRAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS ESTATUTOS
EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 54º
1-As lacunas dos presentes Estatutos que venham a construir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
2-As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de Estatuto, da aprovação maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia.
3-O disposto nos números anteriores é aplicável à interpretação da disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
4-Na aplicação e interpretação dos presentes Estudos prevalecerá o princípio da subordinação dos órgãos regionais aos centrais e recursos devem processar-se de acordo com as normas previstas.
ARTIGO 55º
1-A deliberação sobre a extinção da Associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito, e requer uma maioria de quatro quintos de todos os associados.
2-Em cargo de extinção, o património da Associação terá o destino que lhe for fixado pelos associados, devendo procurar assegurar-se que revertem a favor de pessoa colectiva que prossiga fins próprios dos da Associação, com ressalva, todavia, das disposições legais.





