Pág. 8 de 8
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 56º
1-Com a aprovação dos presentes Estatutos cessam funções todos os Corpos Gerentes da Associação.
2-Devem realizar-se eleições para todos os órgãos elegíveis no prazo de noventa dias, a contar do dia da aprovação dos presentes Estatutos.
3-Até ao dia da posse dos novos corpos gerentes de cada Órgão, mantêm-se em funções os actuais corpos gerentes, devendo agir em pura administração.
4-Os cargos dos órgãos não elegíveis devem ser preenchidos no prazo de trinta dias, a contar do dia da posse dos órgãos que os designam.
RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recebidos através das páginas web, serão processados informaticamente e a sua utilização destina-se exclusivamente para uso interno para responder às questões e formalizar diligências junto das entidades responsáveis. O utilizador deve ter conhecimento de que os dados inscritos irão circular numa rede aberta até ao seu registo na Base de Dados, podendo ser intercetados por terceiros. Aos utilizadores é garantido o acesso aos dados para eventual correção ou eliminação.
A Associação Portuguesa de Deficientes não fornecerá os dados pessoais a entidades terceiras, e só em situações de necessidade de identificação para resolução das suas questões, haverá uma comunicação prévia solicitando a sua autorização para fornecer os seus dados a entidades terceiras, nomeadamente Câmaras, Hospitais, e Instituições Públicas, pelo que, a sua utilização pressupõe o conhecimento e aceitação destas condições.
Poderá consultar mais informações sobre o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e a sua aplicação em https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
Saiba mais sobre a nossa política de privacidade aqui.